Blog Lucena Ambiental e Regulação

Com a sanção da Lei nº 15.042/2024, o Brasil ingressou no grupo de países que precificam o carbono por meio de um mercado regulado.
A operação portuária e logística vive uma dupla submissão regulatória que poucos setores enfrentam: de um lado, a regulação econômica e setorial da ANTAQ, que disciplina outorgas, contratos e adequação da infraestrutura.
Nenhum empreendimento imobiliário ou de infraestrutura se sustenta sem base ambiental sólida. Loteamentos, edificações verticais, obras viárias e intervenções em orla dependem de licenciamento prévio.
A produção de cimento reúne, em um único empreendimento, praticamente todos os vetores de risco ambiental que o direito regulatório conhece.
A gestão de resíduos sólidos vive uma contradição estrutural: a Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei 12.305/2010 — e o marco legal do saneamento — Lei 14.026/2020 — exigem a destinação ambientalmente adequada e o fim dos lixões.
A engenharia societária dos projetos de energia renovável é conhecida: cada parque, cada fase, por vezes cada conjunto de aerogeradores, vive dentro de uma Sociedade de Propósito Específico.
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