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O carbono já tem cronograma. E a primeira onda de obrigações começa em 2027.

Lei nº 15.042/2024 — Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

Com a sanção da Lei nº 15.042/2024, o Brasil ingressou no grupo de países que precificam o carbono por meio de um mercado regulado. Inspirado no modelo de cap and trade, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) fixa um teto de emissões e o converte em ativos negociáveis — as Cotas Brasileiras de Emissões (CBE) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). O que era compromisso voluntário passa a ser obrigação legal, com metas, verificação e sanção.

A engrenagem saiu do papel. Sob a gestão do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), o Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) formalizou sua estrutura pelas Resoluções nº 01 a 04/2026, e a Comissão de Valores Mobiliários passou a tratar CBE e CRVE como valores mobiliários — projetando o carbono para dentro do mercado de capitais. As obrigações são escalonadas pela emissão anual: acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente ao ano, obrigações de reporte; acima de 25 mil tCO₂e/ano, obrigações plenas de conformidade.

PANORAMA REGULATÓRIO · 2026

A novidade decisiva chegou em maio de 2026: a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, apresentou ao CTCP a proposta preliminar de cobertura setorial do SBCE, definindo quem entra primeiro. A 1ª etapa, com início em 2027, abrange papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo. A proposta prevê consulta pública em julho e publicação da versão final ainda em 2026.

Nos primeiros anos, o foco recai sobre o monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões, sem custo ou meta de redução imediata — mas o que não estiver bem medido e documentado tende a virar passivo regulatório, contratual e reputacional. A lei ainda prevê que 75% do valor arrecadado retorne para apoiar a transição das próprias empresas participantes. Somada à pressão externa de mecanismos como o CBAM europeu, a leitura estratégica muda: o carbono deixou de ser custo ambiental e passou a ser custo de acesso a mercados.

FRENTES DE ATUAÇÃO

  • Diagnóstico de enquadramento do operador no SBCE e mapeamento da entrada do seu setor no cronograma de cobertura (etapa 2027).
  • Estruturação da conformidade de MRV — monitoramento, relato e verificação — antes que a obrigação vire custo e passivo.
  • Assessoria jurídica na geração, certificação e negociação de CBE e CRVE, inclusive quanto ao tratamento como valor mobiliário perante a CVM.
  • Participação técnica em consultas públicas e acompanhamento das definições da SEMC, do CIM e do CTCP.
  • Análise de exposição a mecanismos internacionais de precificação, como o CBAM europeu, e ao risco de competitividade na exportação.

Quem entende cedo a regra do carbono transforma custo regulatório em vantagem estratégica. Em 2027, o relógio começa a contar para os primeiros setores.

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direito ambiental empresarial

Daniel Lucena

Advogado especialista em Direito Ambiental e Regulação

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