A gestão de resíduos sólidos vive uma contradição estrutural: a Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei 12.305/2010 — e o marco legal do saneamento — Lei 14.026/2020 — exigem a destinação ambientalmente adequada e o fim dos lixões.
A engenharia societária dos projetos de energia renovável é conhecida: cada parque, cada fase, por vezes cada conjunto de aerogeradores, vive dentro de uma Sociedade de Propósito Específico.