Recebi um auto de infração ambiental. Tenho que pagar?

Receber um auto de infração ambiental é, para a maioria dos gestores, um evento inesperado que gera dois reflexos imediatos: pagar para resolver logo ou ignorar esperando que o problema desapareça. Os dois caminhos tendem a ser os piores.

A resposta à pergunta do título é: não necessariamente. E essa resposta importa muito, porque os valores envolvidos são expressivos.

As infrações administrativas ambientais no Brasil são regidas pelo Decreto Federal 6.514/2008. As multas simples variam de R$ 50 a R$ 50 milhões, e a autuação — seja pelo IBAMA em esfera federal ou pelo órgão estadual competente, como a SUDEMA na Paraíba — presume-se legítima até que o autuado demonstre o contrário. Isso significa que o ônus da argumentação é do empresário, não do fiscal.

O que muitos desconhecem é que o auto de infração é o início de um processo administrativo, não o seu encerramento. A legislação garante ao autuado o direito de apresentar defesa administrativa no prazo de 20 dias a partir da notificação. Esse prazo é fatal e preclusivo — expirado sem manifestação, a multa consolida-se e as possibilidades de reversão ficam reduzidas à esfera judicial, que é mais cara e mais demorada.

A defesa administrativa bem elaborada não é uma peça genérica de contestação. Ela analisa o auto de infração em pelo menos quatro dimensões: regularidade formal do ato (o agente tinha competência? o procedimento foi observado?), adequação dos fatos descritos à realidade (o que foi lavrado corresponde ao que efetivamente ocorreu?), proporcionalidade da sanção aplicada (o valor da multa observa os critérios legais de gradação?) e existência de causas de atenuação ou exclusão de responsabilidade previstas em lei.

Há casos em que o auto de infração é formalmente nulo por vícios de lavratura. Há casos em que os fatos descritos não correspondem à conduta da empresa. E há casos em que a multa, ainda que devida, pode ser reduzida de forma significativa por meio de argumentos técnicos e jurídicos adequados. Nenhum desses resultados é alcançado pelo pagamento imediato nem pelo silêncio.

Para empresas que já esgotaram a via administrativa sem êxito, existe ainda a possibilidade de ação anulatória no Judiciário — especialmente quando há vícios no processo administrativo ou quando a penalidade compromete a viabilidade operacional do empreendimento de forma desproporcional.

A regra prática para qualquer gestor que recebe uma autuação ambiental é simples: não tome nenhuma decisão antes de ouvir um advogado com experiência na regulação do órgão que autuou. O tempo de resposta é curto, e a qualidade da primeira manifestação é determinante para o resultado do processo inteiro.

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Daniel Lucena

Advogado especialista em Direito Ambiental e Regulação

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