Como regularizar a licença do aterro sanitário sem travar no jogo de empurra entre prefeitura e operador

A gestão de resíduos sólidos vive uma contradição estrutural: a Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei 12.305/2010 — e o marco legal do saneamento — Lei 14.026/2020 — exigem a destinação ambientalmente adequada e o fim dos lixões, mas grande parte dos aterros que sustentam essa transição opera com licenças vencidas, renovações travadas ou condicionantes acumuladas.

Quando a licença vence, todo mundo é responsável

No aterro, a irregularidade não escolhe um culpado só. O operador privado responde pela atividade; o município, titular do serviço, responde pela destinação dos resíduos que continua enviando; e o gestor público pode responder pessoalmente pela omissão. É por isso que licença vencida em aterro raramente termina em simples multa: termina em termo de ajustamento de conduta, inquérito civil e, nos casos graves, ordem de encerramento — com os resíduos do município sem destino no dia seguinte.

O processo travado não anda sozinho

A experiência mostra que processos de renovação de aterros travam por motivos identificáveis: condicionantes da licença anterior não demonstradas, monitoramentos de lixiviado e gases sem série histórica organizada, pendências de outorga hídrica, divergências entre a área licenciada e a área efetivamente operada. Cada um desses nós tem solução técnica e jurídica — mas nenhum se resolve aguardando a manifestação espontânea do órgão. O processo precisa ser conduzido: instruído, acompanhado, cobrado pelos instrumentos adequados.

Para operadores e prefeituras: o caminho da regularização

O ponto de partida é um diagnóstico que responda três perguntas: qual é a situação exata do processo no órgão licenciador, quais condicionantes estão pendentes e qual é a exposição atual de cada ator — operador, município e gestor. Com esse mapa, define-se a estratégia: regularização do licenciamento, negociação de prazos com o órgão, defesa das autuações existentes. Aterro é infraestrutura essencial; a regulação existe para mantê-lo operando dentro da lei, não para fechá-lo — desde que alguém conduza o processo com método.

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Daniel Lucena

Advogado especialista em Direito Ambiental e Regulação

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