Essa é a pergunta que todo investidor faz antes de assinar qualquer compromisso de implantação — e é também a pergunta que mais recebe respostas imprecisas, otimistas demais, desconectadas da realidade regulatória do estado onde o empreendimento será instalado.
A resposta honesta começa com uma distinção que a maioria das consultas ignora: prazo legal e prazo real são coisas diferentes.
A Lei 15.190/2025, que instituiu o marco geral do licenciamento ambiental no Brasil, estabelece prazos máximos para manifestação dos órgãos competentes. Para empreendimentos que exigem Estudo de Impacto Ambiental — EIA — o prazo legal de análise é de até 12 meses. Para os que operam com procedimento simplificado, os prazos são menores. O problema é que prazo legal de análise não é o mesmo que tempo total do processo. Antes de o órgão começar a contar o seu prazo, a empresa precisa ter protocolado uma documentação completa, o que em si exige meses de preparação técnica.
No setor de energia renovável, o cenário é relativamente favorável. Empreendimentos de geração fotovoltaica de menor porte tendem a ter prazos médios nacionais de três a quatro meses para obtenção da licença, com variação considerável entre estados. Para parques eólicos e usinas de maior porte, o processo tripartite — Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação — pode se estender por dois a quatro anos quando há necessidade de EIA/RIMA e audiência pública.
Na mineração, o licenciamento ambiental é inseparável do licenciamento minerário junto à ANM, e essa sobreposição de regimes — federal e estadual — é uma das principais causas de atraso. Um Plano de Lavra aprovado sem a correspondente Licença de Instalação não autoriza extração. A sincronia entre as duas trilhas regulatórias precisa ser gerida como parte do planejamento do negócio, não tratada como etapa posterior.
Para empreendimentos industriais em geral, o tempo real de obtenção da Licença de Operação — considerando LP, LI e LO em sequência — varia entre 18 meses, para projetos de menor complexidade em estados com sistemas eletrônicos eficientes, e mais de quatro anos, em casos que envolvem áreas sensíveis, contestação social ou atividades de alto potencial poluidor.
O que esse cenário exige do gestor é uma mudança de perspectiva: o licenciamento ambiental não é uma providência que se toma quando o projeto já está pronto. É uma variável que precisa entrar no cronograma desde a fase de viabilidade. Atrasos no licenciamento têm custo financeiro direto — equipamentos adquiridos sem autorização para instalar, financiamentos com prazo de desembolso fixo, contratos de fornecimento que não se sustentam na espera.
Conhecer com precisão o rito aplicável ao seu tipo de empreendimento, no estado onde ele será instalado, com o órgão competente que irá analisá-lo, é o ponto de partida de qualquer planejamento regulatório sério. Esse mapeamento, feito com antecedência, é o que distingue projetos que chegam à operação dentro do cronograma dos que ficam anos em espera administrativa.